Edital de Convocação assembleia geral

14 de março de 2021
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14/03/2021

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada excepcionalmente em ambiente virtual. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí CNPJ 90.793.977/0001-04, com base territorial nos municípios de Gravataí, Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Osório/RS. No uso de suas atribuições estatutárias e em decorrência do Estado de calamidade pública e Bandeira Preta que regulamenta as atividades e o controle a pandemia que determina a impossibilidade da realização da assembleia presencial, seguindo as orientações dos decretos do Governo do Estado, devido a situação de pandemia da covid-19 para evitar aglomeração e proteger os trabalhadores e seus familiares, todavia em especial pela necessidade essencial de discutir e regulamentar o reajuste salarial e demais condições da relação de trabalho resolve convocar os trabalhadores da categoria profissional da empresa Prometeon Tyre Group de Gravataí/RS, associados ou não a entidade sindical para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 18/19 de Março de 2021, com início às 6:00 horas do dia 18 e encerramento às 6:00 horas do dia 19 de março de 2021 (em virtude da empresa trabalhar em turnos 24 horas. Excepcionalmente em ambiente virtual acessando diretamente o site do sindicato www.stiabrs.com.br no link que indica a votação. Somente trabalhador da categoria profissional da empresa Prometeon Tyre Group poderá votar, se não for da categoria a tentativa de votar poderá incorrendo no crime de falsidade. Convocamos a fim de deliberar sobre a pauta seguinte: Ordem do dia: Votação da Contra Proposta Patronal apresentada pela empresa Prometeon Tyre Group de Gravataí/RS para a realização de acordo coletivo de trabalho vigorar a partir de 1º de junho de 2021 a 31 de Maio de 2022 envolvendo: Reajuste Salarial, Valor de PPR, Descontos Assistenciais conforme consta na proposta a ser Votada, Renovação e/ou Manutenção das clausulas sociais/econômicas já existentes em acordo coletivo anterior e também acordo em processos judiciais movidos pelo sindicato contra empresa; processos números 0021192-37,2017.5.04.0234, 0021188-97.2017.5.04.0234 (objeto, nulidade e diferenças de pagamento de possíveis férias fracionadas fora do permissivo legal.Contra proposta amplamente divulgada através do site www.stiabrs.com.br, afixada nos murais do sindicato no interior da fábrica e também informado no carro de som na portaria da fábrica. Para o trabalhador empregado votar deverá lançar sua identificação no sistema de votação ON LINE: APROVAR (SIM) ou REPROVAR (NÃO) a proposta geral. Observação. embora sendo aprovada proposta pela Assembleia online na forma coletiva, para o recebimento dos valores referentes aos processos o trabalhador empregado deverá assinar o termo de adesão individual (opcional) em formulário próprio, com PRAZO PARA ADESÃO NOS PRECESSOS ATÉ DIA 26 DE MARÇO DE 2021, aderindo de forma expressa aos acordos judiciais fornecendo assim a quitação do objeto dos respectivos processos, também na forma extrajudicial nos termos do artigo 855 da CLT letra B, E. Caso não concorde NÃO deverá assinar o termo de adesão ficando garantida a prescrição consolidada nos processos para ajuizamentos de ações individuais, já que as ações após o respectivo cumprimento do acordo serão extintas em decorrência do acordo judicial, o empregado que não aderir não receberá o valor ofertado nesse acordo, pois excluído da conciliação , nota: o número de votantes e maioria para aprovação são as regidas pelo estatuto da assembleia (qualquer número de votantes/participante e maioria simples, ou seja 50% mais 1 para aprovação. Pedimos a participação de todos a fim de colhermos a vontade da maioria expressiva da categoria validando a decisão nesse período EXCEPCIONAL DE PANDEMIA E BANDEIRA PRETA Gravataí, 13 de dezembro de 2021. Flavio de Quadros, Diretor Presidente.

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