Trabalhadores e empresa Pirelli Gravataí RS fecham acordo de lay-off
Com necessidade da redução de produção a empresa Pirelli propõem um plano de suspensão temporária do contrato de trabalho para cerca de 1.500 trabalhadores em suas unidades no Brasil, Assim A direção da empresa iniciou as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Borracha de Gravataí para a construção de um acordo coletivo.
O Sindicato desde as primeiras reuniões deixou bem claro que embora preocupado em manter o nível de emprego, não assinaria um acordo que tivesse como base somente as diretrizes da lei do Bolsa Qualificação, que além de não garantir nenhum dos benefícios já conquistados ainda faz com que o trabalhador utilize parcelas do seguro desemprego como remuneração.
Assim após longos debates entre Sindicato e direção da empresa, foram elaboradas as pautas para serem apreciadas em assembleia geral dos trabalhadores.
– APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL QUE OCORRER NA DATA BASE NO RETORNO DO LAY-OFF.
– 13º SALARIO E FÉRIAS NÃO SERÃO AFETADAS PELO LAY-OFF.
– MULTA DE 3 SALARIOS NORMAIS ATÉ 3 MESES APÓS O RETORNO.
– VALE TRANSPORTE CALCULADO PELA NECESSIDADE, COM DESCONTO PRATICADO COMO É ATUALMENTE.
– VALE REFEIÇÃO , COM DESCONTO COMO É ATUALMENTE.
– ASSISTÊNCIA MÉDICA / FARMÁCIA E SEGURO SEGUE IGUAL DURANTE O PERÍODO DO LAY-OFF.
– GARANTIA DO PPR COM PAGAMENTO DE 100% TAMBÉM PARA TRABALHADORES EM LAY-OFF, PAGOS NA MESMA DATA E COM PARCELAS IGUAIS PARA TRABALHADORES NA EMPRESA E TRABALHADORES NO LAY-OFF.
– TODOS OS TRABALHADORES QUE COMPLETAREM 24 MESES, SE A DATA CAIR NO PERÍODO DO LAY-OFF ESTE RECEBERÁ SEUS REAJUSTES JÁ NO MÊS DE RETORNO.
– SE HAVER NECESSIDADE DE DEMISSÕES PRIORIZAR CRITÉRIO COMO:
FUNCIONÁRIOS QUE PROTOCOLAREM NO SINDICATO A INTENSÃO DA DEMISSÃO;
FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS EM REGIME DE HPD .
– REMUNERAÇÃO
6 X 2 — 232H X VALOR HORA – INSS + 8% FGTS
6 X 1 — 238H X VALOR HORA – INSS + 8% FGTS
– LOCAL DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PRIORITARIAMENTE NO MUNÍCIPIO DE GRAVATAÍ
DIREÇÃO
STIAB